24/07/2018
Os recursos hÃdricos disponÃveis no Brasil, são bens públicos que toda a sociedade tem direito a acesso e utilização cabendo ao poder público e ao estado ao seu gerenciamento e o controle da mesma.
Outorga
Se alguma pessoa, independentemente de ser fÃsica ou jurÃdica quiser utilizar os recursos dos rios, lagos e até mesmo águas subterrâneas terá que pedir uma concessão ou autorização que é chamada de outorga e encaminha-la ao poder público.
Em geral, tais pedidos são feitos por pessoas que tem alguma necessidade ou falta de recursos hÃdricos. Seja ela para uma residência ou para alguma atividade relacionada ao comércio. Esse uso, pode estar associado à captação de água para processos industriais, para irrigação tanto da agropecuária quanto de subsistência, construção de poços artesianos ou semi artesianos, construção de barragens, canalização de rios, criação de reservas artificiais e até mesmo hidrelétricas.
Sendo assim, fica a cargo da outorga:
• Execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, quantidade e qualidade dos recursos hÃdricos, superficiais ou subterrâneos;
• Execução de obras para extração de águas subterrâneas;
• A derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de abastecimento urbano, industrial, agrÃcola e outros;
• A descarga de efluentes nos corpos de água, como esgoto e outros resÃduos lÃquidos tratados, de acordo com a legislação pertinente, para fins de diluição, transporte ou disposição final.
A outorga dá um ‘‘direito’’ à interferência no meio ambiente ao fazer com que os recursos naturais possam ser utilizados a partir de uma ótica financeira e administrativa por um determinado perÃodo de tempo. A outorga não é perpétua e tem algumas restrições com a relação ao uso das águas.
Cada caso é um caso e por isso, é importante salientar que durante o perÃodo de concessão, a utilização de recursos hÃdricos não pode causar nenhum impacto negativo ao meio ambiente visto que a proteção dos ecossistemas também está incluÃda nos contratos de outorga que são concedidos.
Exigências
As exigências são definidas a partir de uma avaliação de cada bacia hidrográfica e levam em conta a disponibilidade hÃdrica e as demandas por água:
• Disponibilidade Hidrica: É o volume de água disponivel e como ela é distribuida na região.
• Demandas Por Ãgua: São necessidades de utilização por exemplo, numeros de usuarios de água que existem, para que a usam e onde estão localizados.
Estado por Estado
Cada estado do paÃs tem um departamento especÃfico de água e esgoto sanitário que em conjunto com a Lei 9.433regem as determinadas leis para a concessão de uso das águas da região. Em São Paulo por exemplo, o DAEE (Departamento de Ãguas e Energia Elétrica) é o responsável por determinar quem tem os requisitos necessários para conseguir uma outorga.
Tudo depende da localização da natureza e de cada bacia hidrográfica, a outorga é emitida pelos estados nos casos de água subterrâneas, rios, lagos, reservatórios e açudes que tenham sua nascente e sua foz dentro do território de cada estado. Por outro lado, é dever da União se os corpos d’agua fazem divisa entre estados e outros paÃses nesse caso a outorga é emitida pela ANA – Agencia Nacional de Ãguas.
Como pedir a sua Outorga
Fica a par do interessado ir atrás dos procedimentos necessários para a solicitação da outorga. O preenchimento dos formulários correspondentes, a anexação dos documentos pedidos é essencial para o encaminhamento à entidade estadual responsável pela administração dos recursos hÃdricos em seu estado especifico. Os formulários estão disponÃveis na internet, tanto no site da ANA quanto o de todos os outros estados.
Mais informações podem ser obtidas no site: http://www3.ana.gov.br/portal/ANA
Fonte: www.capitalpocos.com.br/artigo/o-que-e-outorga-e-qual-a-sua-importancia.html